TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO

Legitimidade para pedido de revisão

Código de Processo Penal · Art. 623
rubrica editorial

380 acórdãos e 512 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

380 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo99 TJPR · 55 TJMG · 35 TJSP · 32 TJRS · 31 STJ · 27 STF · 15 TJCE · 13 TJDFT · 13 TJBA · 12 TJRN · 12 TJGO · 6 TJSC · 6 TJMT · 5 TRF3 · 4 TJTO · 3 TJRJ · 3 TJPE · 3 TRF1 · 2 TJRO · 2 TJPI · 1 TJMS · 1 TJPA
Ver todos os 380 acórdãos
512 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo170 TJSC · 93 TJRS · 75 TJDFT · 54 STF · 46 STJ · 35 TJSP · 13 TJBA · 6 TJCE · 6 TJPR · 6 TJGO · 5 TJMG · 2 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art623

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