Legitimidade para pedido de revisão
380 acórdãos e 512 decisões monocráticas de TJSC, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- Art. 619: Embargos de declaração
- Art. 620
- Art. 621: Revisão criminal — hipóteses
- Art. 622: Revisão criminal
- Art. 624: Competência para revisão criminal
- Art. 625: Processamento do requerimento de revisão criminal
- Art. 626
- Art. 627: Restabelecimento de direitos após absolvição
- Art. 628: Normas regimentais sobre revisão criminal
- Art. 629: Cumprimento de acórdão cassatório
- Art. 630: Indenização por erro judiciário
- Art. 631: Curador para réu falecido
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