TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO
Legitimidade para pedido de revisão
Código de Processo Penal · Art. 623
rubrica editorial
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.