TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO

Legitimidade para pedido de revisão

Código de Processo Penal · Art. 623
rubrica editorial

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

58 decisões do STJ e do STF citam este artigo31 STJ · 27 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art623

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