Revisão criminal — hipóteses
2.306 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026. Nos 1.115 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,3% negaram provimento ou a ordem, 8,9% não conheceram do recurso, 1,8% concederam ou deram provimento.
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
1.115 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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