TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VII - DA REVISÃO

Revisão criminal — hipóteses

Código de Processo Penal · Art. 621

2.306 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026. Nos 1.115 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,3% negaram provimento ou a ordem, 8,9% não conheceram do recurso, 1,8% concederam ou deram provimento.

Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Como o STJ vem decidindo

1.115 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 89,3%negaram provimento ou a ordem996
  • 8,9%não conheceram do recurso99
  • 1,8%concederam ou deram provimento20

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.306 decisões do STJ e do STF citam este artigo2.081 STJ · 225 STF
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7 conteúdos da Criminal Player citam este artigo

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

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