Prática Criminal · Memorial e julgamento no tribunal

Memorial no tribunal é a mesma coisa que memoriais de alegações finais?

Não, e a palavra igual é a causa da confusão. Memoriais, no plural e com previsão no art. 404 do CPP, são as alegações finais escritas do primeiro grau, nascidas da prova produzida em audiência. O memorial de tribunal é peça de prática forense, sem previsão legal, que acompanha um recurso já protocolado.

A peça que a lei prevê

O art. 404, parágrafo único, do CPP é a única passagem do Código em que a palavra aparece nessa família: as partes apresentam, no prazo sucessivo de cinco dias, suas alegações finais por memorial, e em dez dias o juiz profere a sentença.

Essa peça nasce da instrução, vai ao juiz singular, tem prazo escrito e fecha o primeiro grau. O insumo dela é a prova produzida em audiência.

A peça que a lei não prevê

O memorial de tribunal é outro documento. Ele deriva de um recurso ou de um habeas corpus já protocolado, é dirigido ao relator e ao órgão colegiado, e serve para que quem vai julgar chegue à sessão sabendo o que se pede e por quê.

O Código não o disciplina. O art. 599 do CPP explica por que ele não pode ampliar nada: a apelação pode ser interposta quanto a todo o julgado ou a parte dele, e é o recurso que delimita o que sobe. O memorial acompanha essa delimitação, e não a altera.

O teste que separa as duas

O insumo decide. Prova produzida em audiência e sentença ainda por vir, de um lado: são as alegações finais. Peça recursal já escrita e decisão atacada, do outro: é o memorial de tribunal.

Usar o nome errado não é só imprecisão de vocabulário. Quem procura prazo do memorial encontra os cinco dias do primeiro grau e os aplica a uma peça que não os tem, e quem procura a forma encontra a estrutura das alegações finais, que é a de quem ainda vai ter sentença.

De onde vem o rito do que a lei não prevê

O art. 618 do CPP remete aos regimentos dos tribunais as normas complementares para o processo e o julgamento dos recursos. É lá, e não no Código, que estão o protocolo, a forma de entrega e, em alguns tribunais, o prazo.

O que a lei não diz

O Código não nomeia a peça de tribunal, não lhe dá prazo geral e não descreve a forma. A Lei Orgânica da Defensoria Pública menciona sustentar "oralmente ou por memorial", o que mostra que o nome circula em texto legal, mas não cria prazo nem forma para ninguém.

O que esta página não responde: Esta página não descreve o rito do memorial em cada tribunal, que vem do regimento, nem trata do conteúdo das alegações finais de primeiro grau, que têm páginas próprias nesta família.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, que é onde estão as questões de conhecimento e de julgamento no tribunal que o texto da lei não fecha.

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