Existe prazo para entregar memorial no tribunal?
Por que a resposta muda de tribunal para tribunal
O art. 618 do CPP é a chave da questão: os regimentos dos tribunais estabelecem as normas complementares para o processo e o julgamento dos recursos. O Código não disciplina o memorial, e remete o rito ao regimento de cada corte.
A consequência prática é que a pergunta não tem uma resposta só. Ela tem a resposta do tribunal em que o processo está, e é lá que ela precisa ser conferida.
No STJ, em sessão virtual, a janela está escrita
O art. 184-D do Regimento Interno do STJ abre a janela: a pauta é publicada no Diário da Justiça eletrônico cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual.
O art. 184-A, § 3º, do Regimento Interno do STJ fecha a outra ponta, e é o dispositivo que mais interessa a quem escreve a peça. As partes e demais habilitados nos autos podem encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, depois da publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono. O mesmo parágrafo permite usar esse envio para manifestar oposição ao julgamento virtual, a ser avaliada pelo relator.
Duas coisas saem daí. Existe prazo, e ele é curto. E o memorial, nesse ambiente, é o mesmo canal pelo qual se pede que o caso saia do julgamento virtual.
Quando o processo cai no ambiente virtual
O art. 184-A, § 1º, do Regimento Interno do STJ põe a decisão no relator: os recursos e processos do tribunal podem, a critério dele, ser submetidos a julgamento em listas em ambiente eletrônico assíncrono. O mesmo artigo exclui algumas classes, entre elas a ação penal originária, o inquérito originário e a queixa-crime.
Saber em qual ambiente o caso está decide se há janela de 48 horas ou não, e essa informação está na pauta.
O que a lei não diz
O Código não fixa prazo, forma nem fundamento para o memorial, e essa ausência é a regra geral. O regimento do STJ resolve o ponto para a sessão virtual daquele tribunal e não alcança os demais. Regimento não é lei federal: o de cada tribunal precisa ser lido, e a antecedência mínima entre a pauta e a sessão em matéria criminal está fixada em enunciado de súmula, que esta página não reproduz.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, que é onde estão as questões de conhecimento e de julgamento no tribunal que o texto da lei não fecha.
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