O tribunal pode aumentar a pena se só o réu recorreu?
O que o artigo veda
O art. 617 do CPP manda o tribunal, a câmara ou a turma atender, nas suas decisões, ao disposto nos artigos sobre desclassificação, absolvição e sentença condenatória, no que for aplicável, e acrescenta a vedação: a pena não pode ser agravada quando somente o réu houver apelado da sentença.
A condição é objetiva e se lê no próprio texto. O que aciona a vedação não é o resultado do julgamento nem o conteúdo das razões: é o fato de o recurso ter partido só da defesa.
O que ela pressupõe
O art. 599 do CPP dá o contexto: a apelação pode ser interposta quanto a todo o julgado ou quanto a parte dele. O tribunal decide dentro do que foi devolvido, e a vedação do artigo anterior atua sobre o resultado desse julgamento, impedindo que a situação de quem recorreu piore.
Daí uma consequência prática que vale para a decisão de recorrer: com recurso exclusivo da defesa, a pena não sobe. Havendo também recurso da acusação, essa proteção não existe, e a peça precisa ser escrita sabendo disso.
O que a lei não diz
O Código não define o que conta como agravar a pena além do quantum, e é aí que a discussão acontece: mudança de regime, substituição retirada, causa de aumento reconhecida de ofício com a pena final mantida. Também não trata da vedação em recurso que não seja apelação, nem do que ocorre quando o tribunal anula a sentença e outra é proferida. As respostas vêm da jurisprudência.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, que é onde estão as questões de conhecimento e de julgamento no tribunal que o texto da lei não fecha.
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