Prática Criminal · Memorial e julgamento no tribunal

Matéria de ordem pública pode ser alegada a qualquer tempo no tribunal?

O Código dá duas portas expressas. A extinção da punibilidade é declarada de ofício em qualquer fase do processo, pelo art. 61. E os tribunais podem expedir de ofício ordem de habeas corpus quando verificarem coação ilegal no curso do processo, pelo art. 654, § 2º. Nenhuma das duas depende do que foi devolvido pelo recurso.

A primeira porta

O art. 61 do CPP é direto: em qualquer fase do processo, reconhecendo extinta a punibilidade, o juiz declara de ofício. A expressão "em qualquer fase" é o que retira a matéria do regime da devolução.

O parágrafo do mesmo artigo descreve o caminho quando a iniciativa é da parte: o requerimento é autuado em apartado, ouve-se a parte contrária e, se conveniente, concede-se cinco dias para prova, decidindo-se em cinco dias ou reservando-se a matéria para a sentença.

A segunda porta

O art. 654, § 2º, do CPP alcança situação diferente: juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

É a porta pela qual entra a ilegalidade que nenhum recurso levou ao tribunal. Ela depende de o tribunal verificar a coação, e não de a parte ter recorrido daquilo.

Por que isso não é o mesmo que ampliar o recurso

O art. 599 do CPP continua valendo: a apelação devolve o que foi interposto, no todo ou em parte. As duas portas acima não ampliam a devolução, elas correm por fora dela, e é por isso que a peça precisa nomeá-las como tais.

Pedido escrito como se a matéria tivesse sido devolvida pelo recurso pede uma coisa que o recurso não fez. Pedido escrito como conhecimento de ofício pede o exercício de competência que o Código atribui expressamente.

O que a lei não diz

O Código não enumera o que é matéria de ordem pública fora dessas duas hipóteses, e é essa lista que a prática discute: nulidade absoluta, incompetência, ausência de condição da ação. Também não diz até que momento processual a alegação é possível depois do julgamento do recurso.

O que esta página não responde: Esta página não enumera o que é matéria de ordem pública além das duas hipóteses expressas, nem responde até quando a alegação é possível depois do julgamento: as duas respostas vêm da jurisprudência.
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