O que é habeas corpus e quem pode impetrar?
A garantia
O art. 5º, LXVIII, da Constituição concede habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O art. 647 do CPP repete a regra no código. Não é recurso: é ação autônoma, e pode ser usada contra ato de delegado, de juiz ou de tribunal.
Quem impetra
O art. 654 do CPP permite a impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e pelo Ministério Público. Quem impetra não precisa ser advogado.
O art. 5º, LXXVII, da Constituição torna gratuita a ação, e ela não tem prazo.
De ofício
O art. 654, § 2º, do CPP dá ao juiz e ao tribunal competência para conceder a ordem de ofício quando, no curso de processo, verificam que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Onde não cabe
O art. 142, § 2º, da Constituição afasta o habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. As Súmulas 693, 694 e 695 do Supremo Tribunal Federal afastam a via contra condenação só a multa, contra a pena de exclusão de militar e quando já extinta a pena privativa de liberdade. A regra comum é a mesma: sem risco à liberdade de ir e vir, não há habeas corpus.
O que a lei não diz
O texto não diz se a punição disciplinar militar pode ser atacada quanto à legalidade formal, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que ajuda a construir o habeas corpus: autoridade coatora, enquadramento no art. 648 e pedido de liminar.
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