Prática Criminal · Memorial e julgamento no tribunal

Posso levantar uma tese nova só no memorial?

Tese de mérito que não está nas razões do recurso não é devolvida pelo memorial, porque quem delimita o que sobe é o recurso. Matéria de ordem pública é outra coisa: extinção da punibilidade se declara de ofício em qualquer fase, e o tribunal pode conceder habeas corpus de ofício ao ver coação ilegal.

O que o memorial não faz

O art. 599 do CPP fixa a regra do que sobe: a apelação pode ser interposta quanto a todo o julgado ou quanto a parte dele. É a interposição que define o alcance, e o memorial não é recurso: ele não amplia o que foi devolvido nem substitui razões.

Daí a diferença prática entre acrescentar um argumento e acrescentar uma tese. Reforçar com outra palavra o que já está nas razões é trabalho da peça. Trazer fundamento que não foi recorrido é pedir ao tribunal que julgue o que não lhe foi entregue.

O caminho que existe para matéria de ordem pública

O art. 61 do CPP não depende de devolução: em qualquer fase do processo, reconhecendo extinta a punibilidade, o juiz declara de ofício. Prescrição, morte do agente e as demais causas do mesmo capítulo entram por essa porta.

O art. 654, § 2º, do CPP dá a segunda: juízes e tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus quando, no curso do processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

A regra prática que sai dos dois

O que for tese nova de mérito não entra no memorial. O que for causa extintiva ou coação ilegal entra declarado como matéria de ordem pública, com o pedido de conhecimento de ofício, e não disfarçado de argumento do recurso.

A diferença de redação muda o que o tribunal precisa responder. Pedido de conhecimento de ofício pede que o tribunal exerça competência que ele tem por texto expresso; argumento novo disfarçado pede que ele julgue fora do que foi devolvido.

O que a lei não diz

O Código não trata da matéria suscitada apenas em memorial, não define o que acontece com ela e não diz se a tese não apreciada fica em condições de subir ao recurso especial ou extraordinário. Essa última resposta depende de enunciados de súmula sobre prequestionamento, que esta página não reproduz e que precisam ser conferidos na fonte.

O que esta página não responde: Esta página não reproduz os enunciados sobre prequestionamento e inovação recursal, que estão em súmula e precisam ser conferidos na fonte, nem afirma que o entendimento sobre tese nova em memorial é pacífico.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, que é onde estão as questões de conhecimento e de julgamento no tribunal que o texto da lei não fecha.

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