Prática Criminal · Memorial e julgamento no tribunal

Quanto tempo dura a sustentação oral no recurso criminal?

Dez minutos no recurso em sentido estrito e na apelação de contravenção ou de crime punido com detenção, e um quarto de hora na apelação de crime punido com reclusão. Na ação penal originária os números são outros: quinze minutos no recebimento da denúncia e uma hora no julgamento.

O tempo do rito comum

O art. 610, parágrafo único, do CPP descreve a sessão: anunciado o julgamento e apregoadas as partes, o relator faz a exposição do feito e o presidente concede, pelo prazo de dez minutos, a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem, e ao procurador-geral pelo mesmo prazo.

Esse artigo governa o recurso em sentido estrito, com exceção do habeas corpus, e as apelações de sentenças em processo de contravenção ou de crime punido com detenção.

O tempo quando a pena é de reclusão

O art. 613, III, do CPP muda o número: nas apelações de crime punido com reclusão, o tempo para os debates é de um quarto de hora. O mesmo artigo amplia ao dobro os prazos do rito anterior e acrescenta a figura do revisor.

A diferença entre dez minutos e quinze não é detalhe de cerimônia: ela define quanto cabe de argumento falado, e por isso define também o que precisa estar escrito antes.

Na ação penal originária

O art. 6º, § 1º, da Lei 8.038/1990 trata do momento do recebimento da denúncia ou da queixa perante o tribunal: é facultada sustentação oral pelo prazo de quinze minutos, primeiro à acusação e depois à defesa.

O art. 12, I, da Lei 8.038/1990 trata do julgamento: acusação e defesa têm, sucessivamente, nessa ordem, o prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação.

Por que o número real pode ser outro

Os prazos acima são os do Código e os da lei da ação penal originária. Cada tribunal tem regimento, e é nele que estão as regras complementares de julgamento, inclusive as que tratam de ampliação de tempo, de ordem de fala e de sustentação em sessão virtual.

O que a lei não diz

O Código não trata de sustentação oral em habeas corpus no rito do art. 610, que o próprio artigo excepciona, não fixa tempo para o assistente fora da ação penal originária e não disciplina a sustentação em ambiente virtual, que é matéria de regimento.

O que esta página não responde: Esta página não trata do tempo de sustentação em sessão virtual nem das regras de ampliação de tempo, que vêm do regimento de cada tribunal, nem da sustentação em habeas corpus, excepcionada no próprio artigo.
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A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, que é onde estão as questões de conhecimento e de julgamento no tribunal que o texto da lei não fecha.

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