TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO
Extensão da apelação
Código de Processo Penal · Art. 599
rubrica editorial
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
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