TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Prazo para razões de apelação

Código de Processo Penal · Art. 600
rubrica editorial

Incluído pela Lei 4.336/0. 2.184 acórdãos e 2.077 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Histórico de alterações
0incluído · Lei 4.336/0

Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

§ 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

§ 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

§ 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

(Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)

2.184 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo593 TJPR · 178 TJSP · 149 TJBA · 141 STJ · 139 TJDFT · 138 TJRN · 117 TJCE · 114 TJRJ · 76 TJMG · 74 TJMT · 61 TRF5 · 57 TJGO · 53 TJSC · 45 TRF3 · 40 TJRS · 40 TRF1 · 35 STF · 29 TJTO · 28 TJPI · 23 TJPA · 13 TJRO · 12 TJPE · 9 TJMS · 7 TJRR · 5 TJES · 4 TJAL · 3 TRF4 · 1 TRF6
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2.077 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo637 STJ · 484 TJDFT · 229 TJBA · 192 STF · 137 TJSC · 111 TRF1 · 97 TRF6 · 69 TJPR · 37 TJCE · 35 TJSP · 18 TJPE · 13 TJMG · 8 TJRS · 5 TJRJ · 5 TJGO
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