TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Art. 597

Código de Processo Penal · Art. 597

444 acórdãos e 145 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374 e 378 ), e o caso de suspensão condicional de pena.

444 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo152 TJPR · 58 TJSP · 45 TJDFT · 27 STJ · 26 TJRS · 25 TJSC · 20 TJMG · 20 TJMT · 15 TJRJ · 8 TJBA · 8 TJCE · 7 TRF5 · 6 STF · 6 TRF3 · 4 TJPI · 4 TJGO · 3 TJRO · 2 TJPE · 2 TJRN · 2 TJRR · 1 TJMS · 1 TRF1 · 1 TRF2 · 1 CNJ
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