Art. 603
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2019.
Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III .
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