Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948.
TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Art. 604

Código de Processo Penal · Art. 604

Revogado pela Lei 263/1948. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2005.

Histórico de alterações
1948revogado · Lei 263/1948

Art. 604.

(Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Se houver divergência entre a sentença proferida pelo presidente do tribunal do juri e as respostas dos jurados aos quesitos, o Tribunal de Apelação fará a retificação devida, aplicando a pena legal.

2 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art604

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