TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Remessa dos autos ao tribunal

Código de Processo Penal · Art. 602
rubrica editorial

8 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art602

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