Remessa dos autos ao tribunal
8 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.
- Art. 592: Devolução dos autos ao juízo de origem
- Art. 593: Apelação
- Art. 596
- Art. 597
- Art. 598: Apelação subsidiária do ofendido
- Art. 599: Extensão da apelação
- Art. 600: Prazo para razões de apelação
- Art. 601: Remessa dos autos à instância superior
- Art. 603
- Art. 609: Julgamento de recursos pelos tribunais
- Art. 610
- Art. 612
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