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TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

Remessa dos autos à instância superior

Código de Processo Penal · Art. 601
rubrica editorial

Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603 , segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.

§ 1o Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.

§ 2o As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art601