TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

Art. 612

Código de Processo Penal · Art. 612

29 acórdãos e 31 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 612. Os recursos de habeas corpus , designado o relator, serão julgados na primeira sessão.

31 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 6 TJBA · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art612

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