TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

Art. 612

Código de Processo Penal · Art. 612

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2024.

Art. 612. Os recursos de habeas corpus , designado o relator, serão julgados na primeira sessão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art612

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