Art. 612
29 acórdãos e 31 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 612. Os recursos de habeas corpus , designado o relator, serão julgados na primeira sessão.
- Art. 603
- Art. 609: Julgamento de recursos pelos tribunais
- Art. 610
- Art. 613
- Art. 614: Motivação da demora processual
- Art. 615: Decisão colegiada e empate favorável
- Art. 616: Diligências em grau de apelação
- Art. 617: Proibição de reformatio in pejus
- Art. 618: Normas regimentais sobre recursos
- Art. 619: Embargos de declaração
- Art. 620
- Art. 621: Revisão criminal — hipóteses
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