Qual é o prazo para apelar no processo penal?
Dois prazos, e não um
O art. 593 do CPP fixa cinco dias para interpor a apelação, e esse é o número que quase todo material repete. Ele não é o prazo da peça inteira.
O art. 600 do CPP fixa oito dias ao apelante para oferecer as razões, contados da assinatura do termo de apelação, e em seguida outros oito ao apelado. A separação entre interpor e arrazoar é o que explica a prática forense: a petição de interposição pode ser curta, porque a argumentação vem no prazo seguinte.
Onde o prazo é maior e a peça é única
O art. 82, § 1º, da Lei 9.099/1995 muda os dois números de uma vez: a apelação no Juizado Especial Criminal é interposta em dez dias, e o próprio texto exige que da petição constem as razões e o pedido do recorrente.
Não há ali um segundo prazo para arrazoar. Quem transporta o desenho do Código para o Juizado perde a peça pela metade: apresenta a interposição sozinha no décimo dia e reserva as razões para um prazo que não existe.
Depois das razões
O art. 601 do CPP fecha o rito de primeiro grau: findos os prazos para razões, os autos são remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de cinco dias.
A expressão "com as razões ou sem elas" tem consequência prática e está no texto: a ausência das razões não impede a subida do recurso.
O que a lei não diz
O Código não trata do prazo em dobro, que vem de lei própria, e não resolve o que acontece quando a apelação é interposta antes da publicação da sentença. As duas respostas vêm de fora do capítulo dos recursos.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, para ver como o tribunal vem decidindo as questões de prazo e de conhecimento que o texto da lei não resolve.
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