Prática Criminal · Recursos: cabimento, prazo e rito

De quais decisões cabe recurso em sentido estrito?

O art. 581 do CPP traz uma lista de hipóteses, e ela é o ponto de partida de toda discussão sobre o cabimento desse recurso. Decisão que não está na lista não o desafia, e a saída depende do que a decisão é: decisão definitiva ou com força de definitiva proferida por juiz singular desafia apelação.

A lista é o ponto de partida

O art. 581 do CPP abre com a fórmula do cabimento: caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, e segue com as hipóteses numeradas. Entre elas estão a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa, a que pronuncia o réu, a que concede ou nega a ordem de habeas corpus, a que decide sobre unificação de penas e a que concede, nega ou revoga o livramento condicional.

Ler a lista é a primeira coisa a fazer, porque é ela que decide o veículo. Escolher o recurso errado custa o conhecimento, e o erro não se corrige depois.

O que fica de fora, e para onde vai

O art. 593, II, do CPP recolhe parte do que a lista não alcança: cabe apelação das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior. A redação é residual de propósito, e é ela que evita o vazio quando a hipótese não está enumerada.

Quando a porta se fecha antes

O art. 639 do CPP cobre a situação em que o recurso sequer sobe: dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso, e também da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo superior.

Como o recurso sobe

O art. 583 do CPP separa dois caminhos: sobem nos próprios autos os recursos interpostos de ofício, os das hipóteses que o artigo enumera e aqueles que não prejudicam o andamento do processo. Os demais sobem por instrumento, o que obriga a indicar as peças do traslado no momento da interposição.

O que a lei não diz

O Código não diz se essa lista admite ampliação, e essa é a discussão mais antiga do tema. Decisões que nasceram muito depois do texto original, como as que aplicam ou revogam medidas cautelares diversas da prisão, não constam de nenhum inciso, e o veículo para atacá-las não está escrito em lugar nenhum do capítulo.

O que esta página não responde: Esta página não responde se a lista do artigo é taxativa ou admite ampliação, nem qual recurso cabe contra decisão sobre medida cautelar diversa da prisão: as duas respostas vêm da jurisprudência.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, para ver como o tribunal vem decidindo as questões de prazo e de conhecimento que o texto da lei não resolve.

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