De quais decisões cabe recurso em sentido estrito?
A lista é o ponto de partida
O art. 581 do CPP abre com a fórmula do cabimento: caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, e segue com as hipóteses numeradas. Entre elas estão a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa, a que pronuncia o réu, a que concede ou nega a ordem de habeas corpus, a que decide sobre unificação de penas e a que concede, nega ou revoga o livramento condicional.
Ler a lista é a primeira coisa a fazer, porque é ela que decide o veículo. Escolher o recurso errado custa o conhecimento, e o erro não se corrige depois.
O que fica de fora, e para onde vai
O art. 593, II, do CPP recolhe parte do que a lista não alcança: cabe apelação das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior. A redação é residual de propósito, e é ela que evita o vazio quando a hipótese não está enumerada.
Quando a porta se fecha antes
O art. 639 do CPP cobre a situação em que o recurso sequer sobe: dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso, e também da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo superior.
Como o recurso sobe
O art. 583 do CPP separa dois caminhos: sobem nos próprios autos os recursos interpostos de ofício, os das hipóteses que o artigo enumera e aqueles que não prejudicam o andamento do processo. Os demais sobem por instrumento, o que obriga a indicar as peças do traslado no momento da interposição.
O que a lei não diz
O Código não diz se essa lista admite ampliação, e essa é a discussão mais antiga do tema. Decisões que nasceram muito depois do texto original, como as que aplicam ou revogam medidas cautelares diversas da prisão, não constam de nenhum inciso, e o veículo para atacá-las não está escrito em lugar nenhum do capítulo.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, para ver como o tribunal vem decidindo as questões de prazo e de conhecimento que o texto da lei não resolve.
Abrir IA Juris STJ Assunto RecursosFerramenta para assinantes.