Carta testemunhável
12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2022.
Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem .
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