TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO IX - DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Carta testemunhável

Código de Processo Penal · Art. 639
rubrica editorial

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/05/2022.

Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

I - da decisão que denegar o recurso;

II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem .

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art639

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