Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VIII - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Processamento dos recursos excepcionais

Código de Processo Penal · Art. 638
rubrica editorial
Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638