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TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Prorrogação de prazo para traslado

Código de Processo Penal · Art. 590
rubrica editorial

Art. 590. Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art590