TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Reforma ou sustentação de decisão recorrida

Código de Processo Penal · Art. 589
rubrica editorial

1.572 acórdãos e 857 decisões monocráticas de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

1.572 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo349 TJPR · 263 TJSP · 223 TJBA · 162 TJMT · 87 TJCE · 62 TJGO · 58 TJSC · 55 TJMG · 53 TJDFT · 47 TJRJ · 43 STJ · 29 TJRN · 26 TJPA · 26 TRF3 · 20 TJPE · 14 TJPI · 13 TJES · 12 TJRS · 10 TRF1 · 9 STF · 4 TRF5 · 3 TJTO · 2 TJAL · 1 TJRO · 1 TRF4
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857 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo215 STJ · 205 TJSC · 164 TJBA · 63 STF · 61 TJDFT · 36 TRF1 · 29 TJSP · 26 TJMG · 19 TJPE · 17 TJCE · 10 TJPR · 7 TJRS · 4 TJGO · 1 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art589

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