Pode-se produzir prova no habeas corpus?
A prova vem com a petição
O art. 660, § 2º, do CPP manda cessar imediatamente o constrangimento quando os documentos que instruem a petição evidenciam a ilegalidade.
A via não tem fase de instrução. Tese que depende de ouvir testemunha, fazer perícia ou produzir qualquer prova nova não cabe em habeas corpus, por melhor que seja.
O que a petição precisa ter
O art. 654, § 1º, do CPP exige o nome de quem sofre a coação e o de quem a exerce, além da espécie de constrangimento e da assinatura do impetrante.
As informações
O art. 662 do CPP permite requisitar informações por escrito à autoridade indicada como coatora. É a única contribuição do outro lado antes do julgamento.
O art. 663 do CPP dispensa essas diligências quando o presidente entende que o pedido deve ser indeferido de plano, e leva a petição ao colegiado.
Quando a coação acaba
O art. 659 do CPP manda julgar prejudicado o pedido quando a violência ou coação já cessou.
O que a lei não diz
O texto não diz o que acontece quando a informação da autoridade contradiz os documentos da petição, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que ajuda a construir o habeas corpus: autoridade coatora, enquadramento no art. 648 e pedido de liminar.
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