TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Cessação da coação ilegal

Código de Processo Penal · Art. 659
rubrica editorial

86 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.

Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

86 decisões do STJ e do STF citam este artigo49 STJ · 37 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art659

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