TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Art. 658

Código de Processo Penal · Art. 658

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2016.

Art. 658. O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art658

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