TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO X - DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Cabimento do habeas corpus

Código de Processo Penal · Art. 647
rubrica editorial

772 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026. Nos 78 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,2% negaram provimento ou a ordem, 2,6% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.

Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Como o STJ vem decidindo

78 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 96,2%negaram provimento ou a ordem75
  • 2,6%não conheceram do recurso2
  • 1,3%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

772 decisões do STJ e do STF citam este artigo693 STJ · 79 STF
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3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647

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