TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Proibição de reformatio in pejus
Código de Processo Penal · Art. 617
rubrica editorial
Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383 , 386 e 387 , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.