TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

Proibição de reformatio in pejus

Código de Processo Penal · Art. 617
rubrica editorial

927 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026. Nos 120 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 78,3% negaram provimento ou a ordem, 6,7% não conheceram do recurso, 15,0% concederam ou deram provimento.

Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383 , 386 e 387 , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

Como o STJ vem decidindo

120 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 78,3%negaram provimento ou a ordem94
  • 6,7%não conheceram do recurso8
  • 15,0%concederam ou deram provimento18

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

927 decisões do STJ e do STF citam este artigo833 STJ · 94 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617

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