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TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Proibição de reformatio in pejus

Código de Processo Penal · Art. 617
rubrica editorial

Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383 , 386 e 387 , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617