Diligências em grau de apelação
73 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
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