TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

Diligências em grau de apelação

Código de Processo Penal · Art. 616
rubrica editorial

73 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

73 decisões do STJ e do STF citam este artigo54 STJ · 19 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art616

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