PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUALCAPÍTULO II - Do Procedimento para Julgamento Virtual

Art. 184-D

Regimento Interno do STJ · Art. 184-D

Art. 184-D. O relator no julgamento virtual incluirá os dados do processo na plataforma eletrônica do STJ com a indicação do Órgão Julgador, acompanhados do relatório e do voto do processo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

Parágrafo único. A pauta será publicada no Diário da Justiça eletrônico cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual, prazo no qual:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

I - é facultado aos integrantes do Órgão Julgador expressar a não concordância com o julgamento virtual;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 41, de 2022)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art184-D