PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUALCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 184-C

Regimento Interno do STJ · Art. 184-C

Art. 184-C. As sessões virtuais contemplarão as seguintes etapas:

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

I - inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

II - publicação da pauta no Diário da Justiça eletrônico com a informação da inclusão do processo, ressalvadas as hipóteses em que este regimento admita a apresentação em mesa para julgamento;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)

III - início das sessões virtuais, que coincidirá, preferencialmente, com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das Turmas, às sessões ordinárias de terça-feira;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 36, de 2020)

IV - fim do julgamento, que corresponderá ao sétimo dia corrido do início do julgamento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art184-C