Art. 184-C
Art. 184-C. As sessões virtuais contemplarão as seguintes etapas:
(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
I - inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica para julgamento;
(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
II - publicação da pauta no Diário da Justiça eletrônico com a informação da inclusão do processo, ressalvadas as hipóteses em que este regimento admita a apresentação em mesa para julgamento;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)
III - início das sessões virtuais, que coincidirá, preferencialmente, com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, restringindo-se, no caso das Turmas, às sessões ordinárias de terça-feira;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 36, de 2020)
IV - fim do julgamento, que corresponderá ao sétimo dia corrido do início do julgamento.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)
(Incluído pela Emenda Regimental n. 27, de 2016)