PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO III-A - DO JULGAMENTO VIRTUALCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 184-B

Regimento Interno do STJ · Art. 184-B

Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 40, de 2021)

§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)

§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art184-B