Prática Criminal · Memorial e julgamento no tribunal

O que a defesa pode fazer quando o recurso vai a julgamento virtual no STJ?

Pode encaminhar sustentação oral e memorial por meio eletrônico depois da publicação da pauta e até 48 horas antes do início do julgamento, e pode usar esse mesmo envio para se opor ao julgamento virtual, oposição que o relator avalia. Algumas classes criminais estão excluídas do ambiente virtual pelo próprio regimento.

Quais processos vão para o ambiente virtual

O art. 184-A, § 1º, do Regimento Interno do STJ põe a escolha no relator: os recursos e demais processos de competência do tribunal podem, a critério dele, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente eletrônico assíncrono.

O mesmo artigo exclui classes, e três delas são criminais: ação penal originária, inquérito originário e queixa-crime. Saber se o caso está em classe excluída é a primeira verificação, porque ela decide se a sessão virtual é sequer possível.

O que a parte pode enviar, e até quando

O art. 184-A, § 3º, do Regimento Interno do STJ é o dispositivo central para quem vai escrever. As partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, podem encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, depois da publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono.

O mesmo parágrafo acrescenta a segunda função desse envio: ele serve também para manifestar oposição ao julgamento virtual, a ser avaliada pelo relator. São duas coisas no mesmo canal e no mesmo prazo.

Quando a contagem começa

O art. 184-D do Regimento Interno do STJ fixa o outro marco: a pauta é publicada no Diário da Justiça eletrônico cinco dias úteis antes do início da sessão de julgamento virtual. É desse ato que a janela se abre, e é por isso que acompanhar a publicação decide se ainda há tempo.

O que fica público, e quando

O art. 184-E do Regimento Interno do STJ descreve a abertura do julgamento: transcorrido o prazo da pauta, de maneira automática, além das sustentações orais e dos memoriais, é dada publicidade no sistema da sessão virtual ao relatório e ao voto do relator e dos demais ministros, à medida que forem apresentados, ressalvadas as hipóteses de sigilo.

Isso significa que o voto aparece durante a sessão, e não apenas no fim. O parágrafo do mesmo artigo dá aos ministros sete dias corridos para decidir os processos da sessão eletrônica.

O que a lei não diz

O regimento não fixa critério para o relator escolher o ambiente virtual, não diz o que fundamenta a oposição da parte nem o que acontece quando ela é rejeitada. Regimento também não é lei federal: o que vale aqui é o do STJ, e cada tribunal tem o seu.

O que esta página não responde: Esta página não trata do rito de julgamento virtual em outros tribunais, que têm regimento próprio, nem do critério do relator para escolher o ambiente virtual ou da consequência de a oposição da parte ser rejeitada.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, que é onde estão as questões de conhecimento e de julgamento no tribunal que o texto da lei não fecha.

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