Com quanta antecedência sai a pauta do julgamento?
A regra escrita em lei
O art. 935 do Código de Processo Civil fixa o intervalo: entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorre, pelo menos, o prazo de cinco dias. O mesmo artigo assegura às partes vista dos autos em cartório após a publicação da pauta, e manda afixar a pauta na entrada da sala.
O Código de Processo Penal não tem dispositivo equivalente, e é por isso que a resposta em matéria criminal precisa vir de outro lugar.
No julgamento virtual do STJ
O art. 184-D do Regimento Interno do STJ trata da sessão virtual: a pauta é publicada no Diário da Justiça eletrônico cinco dias úteis antes do início do julgamento, e nesse prazo os integrantes do órgão julgador podem manifestar não concordância com o julgamento virtual.
São cinco dias úteis, e não corridos. A diferença importa porque a janela de entrega de memorial começa a contar dessa publicação.
Por que cada tribunal responde diferente
O art. 618 do CPP remete aos regimentos dos tribunais as normas complementares para o processo e o julgamento dos recursos. Antecedência de pauta, forma de intimação e o que conta como publicação estão lá, e variam.
O que a lei não diz
O Código de Processo Penal não fixa antecedência de pauta em recurso criminal. A exigência de intimação prévia, a consequência da falta dela e a antecedência mínima no STJ estão em enunciados de súmula, que esta página não reproduz porque o padrão desta família só afirma texto de lei com âncora conferida. Há, ainda, uma classe em que a regra de intimação de pauta é excepcionada, e a fonte dessa exceção é também sumular.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre recursos, que é onde estão as questões de conhecimento e de julgamento no tribunal que o texto da lei não fecha.
Abrir IA Juris STJ Assunto RecursosFerramenta para assinantes.