Motivação da demora processual
3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2022.
Art. 614. No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613 , os motivos da demora serão declarados nos autos.
- Art. 609: Julgamento de recursos pelos tribunais
- Art. 610
- Art. 612
- Art. 613
- Art. 615: Decisão colegiada e empate favorável
- Art. 616: Diligências em grau de apelação
- Art. 617: Proibição de reformatio in pejus
- Art. 618: Normas regimentais sobre recursos
- Art. 619: Embargos de declaração
- Art. 620
- Art. 621: Revisão criminal — hipóteses
- Art. 622: Revisão criminal
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