TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO V - DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

Motivação da demora processual

Código de Processo Penal · Art. 614
rubrica editorial

3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2022.

Art. 614. No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613 , os motivos da demora serão declarados nos autos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art614

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