TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VI - DOS EMBARGOS
Embargos de declaração
Código de Processo Penal · Art. 619
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.