TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VI - DOS EMBARGOS

Embargos de declaração

Código de Processo Penal · Art. 619

14.661 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026. Nos 8.827 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,0% negaram provimento ou a ordem, 6,6% não conheceram do recurso, 3,4% concederam ou deram provimento.

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Como o STJ vem decidindo

8.827 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 90,0%negaram provimento ou a ordem7.948
  • 6,6%não conheceram do recurso582
  • 3,4%concederam ou deram provimento297

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

14.661 decisões do STJ e do STF citam este artigo13.660 STJ · 1.001 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

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