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TÍTULO II - DOS RECURSOS EM GERALCAPÍTULO VI - DOS EMBARGOS

Embargos de declaração

Código de Processo Penal · Art. 619

Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619