PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Condescendência criminosa

Código Penal · Art. 320

67 acórdãos e 98 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

1 figura típica neste artigo
67 acórdãos de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo17 STJ · 8 TJSC · 7 STF · 6 TJSP · 4 TJPI · 3 TJBA · 3 TJCE · 3 TRF3 · 3 TJGO · 3 TRF5 · 2 TJPR · 2 TJRN · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TRF4
Ver todos os 67 acórdãos
98 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo33 STF · 23 STJ · 13 TJSP · 8 TJBA · 6 TST · 3 TRF1 · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TRF4 · 1 TJSC · 1 TJPR · 1 TJGO · 1 TCESP · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todas as 98 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art320

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita