PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS

Concussão

Código Penal · Art. 316

Redação atual dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 394 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 41 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,5% negaram provimento ou a ordem, 7,3% não conheceram do recurso, 12,2% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1990alterado · Lei 8.137/19902019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Corrupção passiva

Como o STJ vem decidindo

41 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 80,5%negaram provimento ou a ordem33
  • 7,3%não conheceram do recurso3
  • 12,2%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

394 decisões do STJ e do STF citam este artigo267 STJ · 127 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art316