PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Código Penal · Art. 315

122 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 61 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,2% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 6,6% concederam ou deram provimento.

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Concussão

Como o STJ vem decidindo

61 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 90,2%negaram provimento ou a ordem55
  • 3,3%não conheceram do recurso2
  • 6,6%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

122 decisões do STJ e do STF citam este artigo101 STJ · 21 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art315