Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
122 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 61 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,2% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 6,6% concederam ou deram provimento.
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Concussão
61 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.