Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Art. 315 do CP

Crime

Conduta

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Pena

detenção, de um a três meses, ou multa

detenção de 1 mês a 3 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.