Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
53 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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