PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Código Penal · Art. 314
30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Rel. Maria Marluce Caldas · 30/03/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 13/11/2025
Rel. Jesuino Rissato · 23/08/2024