PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Código Penal · Art. 314

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo21 STJ · 9 STF
Ver todas as 30 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art314