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PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO I

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Código Penal · Art. 314

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art314