PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Código Penal · Art. 313-B

Incluído pela Lei 9.983/2000. 18 decisões de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

1 figura típica neste artigo
18 decisões de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo6 TJPR · 4 TJDFT · 2 STF · 2 STJ · 2 TJSP · 1 TJSC · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313-B

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