Peculato mediante erro de outrem
Incluído pela Lei 9.983/2000. 170 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 55 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,4% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
55 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.