PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO I
Peculato mediante erro
Código Penal · Art. 313
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)