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PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO I

Peculato mediante erro

Código Penal · Art. 313
Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Inserção de dados falsos em sistema de informações

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313