PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS

Peculato mediante erro de outrem

Código Penal · Art. 313

Incluído pela Lei 9.983/2000. 170 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 55 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,4% negaram provimento ou a ordem, 3,6% não conheceram do recurso.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Inserção de dados falsos em sistema de informações

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Como o STJ vem decidindo

55 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 96,4%negaram provimento ou a ordem53
  • 3,6%não conheceram do recurso2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

170 decisões do STJ e do STF citam este artigo161 STJ · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313