Inserção de dados falsos em sistema de informações
Incluído pela Lei 9.983/2000. 405 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,1% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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