Inserção de dados
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)