Inserção de dados falsos em sistema de informações
Incluído pela Lei 9.983/2000. 136 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,1% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.