PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Inserção de dados falsos em sistema de informações

Código Penal · Art. 313-A

Incluído pela Lei 9.983/2000. 405 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026. Nos 71 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 90,1% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 4,2% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.983/2000

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) )

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

71 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 90,1%negaram provimento ou a ordem64
  • 5,6%não conheceram do recurso4
  • 4,2%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

405 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo93 STJ · 54 TJPR · 43 STF · 42 TJSP · 38 TJDFT · 34 TJSC · 33 TJBA · 29 TJMG · 19 TJRJ · 15 TJCE · 5 TJPI
Ver todas as 405 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art313-A

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