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Artigos Empório do Direito – Comentários à lei 14.155/2021 (ii) – as alterações no art. 155, §§ 4º-b e 4º-c do código penal

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ARTIGO

Comentários à lei 14.155/2021 (ii) - as alterações no art. 155, §§ 4º-b e 4º-c do código penal

O artigo aborda as alterações no artigo 155 do Código Penal, especificamente sobre o novo tipo de crime de furto mediante fraude eletrônica introduzido pela Lei 14.155/2021. Os autores discutem a inadequação da nova redação, argumentando que a subtração de bens móveis não se aplica a situações de fraude digital e que, em muitos casos, essas condutas configuram estelionato, destacando os impactos das majorantes relacionadas a crimes que envolvem vulneráveis e servidores fora do país.

Raphael Boldt
14 ago. 2021 45 acessos
Comentários à lei 14.155/2021 (ii) - as alterações no art. 155, §§ 4º-b e 4º-c do código penal
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda as alterações introduzidas pela Lei 14.155/2021 no Código Penal, especificamente no artigo 155, §§ 4º-B e 4º-C, que tratam do furto mediante fraude eletrônica.

Os autores discutem a desnecessidade da nova redação, chamando atenção para o equívoco de caracterizar o furto, que tradicionalmente envolve a subtração física de um bem, como válido mesmo sem a apreensão de um objeto material. Abordam-se as diferentes modalidades de fraude, diferenciando situações em que o furto é configurado, como a subtração física de objetos em fraudes com engano direto, e o estelionato, que se dá em casos de manipulação de dados e transferência de valores sem contato físico. O artigo destaca que, no contexto digital, não há subtração no sentido tradicional, pois o que se move são dados, não substâncias materiais.

Além disso, são apresentadas duas novas causas de aumento de pena para o furto eletrônico, que são a utilização de servidor fora do país e a prática contra pessoas idosas ou vulneráveis, discutindo a necessidade de se estabelecer a relevância do resultado gravoso. Os autores criticam a expressão sobre a relevância do resultado, considerando-a potencialmente redundante e suscetível à interpretação subjetiva pelos juízes. O texto se propõe a uma reflexão crítica sobre as implicações práticas e jurídicas das novas disposições legais no combate aos crimes eletrônicos.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Comentários à lei 14.155/2021 (ii) - as alterações no art. 155, §§ 4º-b e 4º-c do código penal (furto mediante fraude eletrônica)" por Israel Domingos Jorio e Raphael Boldt.

  • Crítica à alteração legislativa: Discussão sobre a desnecessidade e equívoco na criação do tipo penal referente ao furto mediante fraude eletrônica.
  • Redação do art. 155, § 4º-B do CP: Análise das nuances do novo dispositivo que redefine o furto eletrônico e a sua relação com a subtração de bens moveis.
  • Distinções entre furto e estelionato: Esclarecimento sobre as características do furto mediante fraude e como ele difere de diversas situações de estelionato, como a alteração de dados bancários.
  • Exemplos de condutas tipificadas: Estudo de casos que configuram furto mediante fraude e aqueles que se catalogam como estelionato, com ênfase em como a subtração deve ocorrer.
  • Definição de furto eletrônico: Critério para caracterizar o furto eletrônico, detalhando a necessidade da subtração física do bem para configuração do delito.
  • Novas majorantes no § 4º-C: Introdução das causas de aumento de pena para crimes praticados com uso de servidores no exterior e contra vulneráveis.
  • Relevância do resultado gravoso: Reflexão sobre a expressão "considerada a relevância do resultado gravoso" e suas implicações no sistema penal e na avaliação dos juízes.
  • Implicações legais da nova redação: Consideração sobre a aplicação prática da nova lei e suas consequências na responsabilização por furto e estelionato.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Raphael BoldtPós-doutorado em Direito Penal (Goethe Universität/Frankfurt am main) e em Criminologia (Universität Hamburg). Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com estágio doutoral na Goethe Universität/Frankfurt am Main. Professor nos cursos de graduação e pós-graduação (Doutorado e Mestrado) da FDV. Advogado e Consultor em PLD/FT.

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