Prevaricação
776 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026. Nos 92 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,6% negaram provimento ou a ordem, 2,2% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
(Vide ADPF 881)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
92 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 06/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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