PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Prevaricação

Código Penal · Art. 319

776 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026. Nos 92 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,6% negaram provimento ou a ordem, 2,2% não conheceram do recurso, 3,3% concederam ou deram provimento.

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

(Vide ADPF 881)

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

1 figura típica neste artigo
Como o STJ vem decidindo

92 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 06/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 94,6%negaram provimento ou a ordem87
  • 2,2%não conheceram do recurso2
  • 3,3%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

776 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo284 STJ · 95 STF · 94 TJBA · 80 TJRJ · 74 TJSP · 50 TJCE · 32 TJPR · 21 TJMG · 20 TJDFT · 15 TJSC · 11 TJPI
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3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art319

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