PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
Abandono de função
Código Penal · Art. 323
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/05/2023.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Rel. Assusete Magalhães · 02/05/2023
Rel. Francisco Falcão · 01/12/2021
Rel. Francisco Falcão · 01/12/2021