Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
31 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/08/2026.
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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