Violência arbitrária
63 decisões de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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