PARTE GERALTÍTULO II - DO CRIME

Legítima defesa

Código Penal · Art. 25

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 9.776 acórdãos e 2.885 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026. Nos 63 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,3% negaram provimento ou a ordem, 11,1% não conheceram do recurso, 1,6% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

(Vide ADPF 779)

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vide ADPF 779)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 25. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

  • redação originária

    Circunstâncias incomunicáveis

Como o STJ vem decidindo

63 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 06/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 87,3%negaram provimento ou a ordem55
  • 11,1%não conheceram do recurso7
  • 1,6%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

9.776 acórdãos de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo1.138 TJMG · 1.085 TJGO · 953 TJBA · 804 TJPR · 750 TJMT · 642 TJMA · 602 TJSP · 549 TJDFT · 510 TJPI · 391 TJCE · 341 TJSC · 314 TJRJ · 289 TJRS · 253 TJSE · 233 TJPB · 202 STJ · 164 TJPE · 164 TJPA · 96 STF · 87 TJMS · 67 TJRN · 33 TJRR · 21 TJAL · 21 TJAM · 20 TJES · 14 TJTO · 9 TJRO · 9 TRF1 · 6 TRF3 · 4 TRF4 · 2 CARF · 1 TST · 1 CNJ · 1 TRF5
Ver todos os 9.776 acórdãos
2.885 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo1.348 STJ · 545 TJBA · 322 STF · 191 TJPR · 157 TJDFT · 86 TJCE · 83 TJMA · 41 TRF4 · 29 TJPB · 19 TJRS · 18 TST · 13 TJSP · 12 TJSC · 8 TJGO · 6 TRF1 · 4 TJPE · 3 TJMG
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